Proposta torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais

Comissão aprova homologação de acordo trabalhista extrajudicial

Seg, 19 de Dezembro de 2011 12:09 

Ao defender projeto, relator disse que a conciliação é função primordial do Judiciário. Deputado contrário ao projeto alertou, porém, que proposta pode desproteger os trabalhadores.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado. “O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou.


Pedido conjunto

De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. “O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente”, avaliou Luciano Castro.

Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.


Contra a proposta

Apesar da aprovação pelo colegiado, os deputados Vicentinho (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Roberto Santiago (PSD-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Policarpo (PT-DF) e Assis Melo (PCdoB-RS) foram contrários à proposta.

Assis Melo chegou a apresentar um voto em separado, em que afirmou que os trabalhadores têm menos condições de garantir seus direitos se comparados aos empregadores. Segundo ele, a legislação trabalhista procura corrigir essa desigualdade, por meio de dispositivos de proteção aos empregados.

“O projeto em análise, ao desconsiderar esses princípios, pratica uma verdadeira chantagem contra o trabalhador, que se vê na posição de ou aceitar o acordo imposto pela empresa ou demandar em juízo durante anos até que venha a ter os seus direitos reconhecidos e pagos”, alertou.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que não altera o mérito do texto original.


Tramitação

O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 Extraído de AnoregBR

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...